bmw_joao-pauloAção indenizatória promovida com base no Código de Defesa do Consumidor, contra a BMW do Brasil e BMW da Alemanha em razão da morte do cantor “João Paulo” da dupla sertaneja João Paulo e Daniel, em face de estouro do pneu do veículo BMW dirigido pelo cantor, que acarretou seu tombamento e posterior incêndio.

Tivemos acesso com exclusividade ao processo de indenização promovido por Roseni Barbosa dos Santos contra BMW do Brasil e BMW AG da Alemanha em razão do acidente verificado em 12/09/97, que vitimou fatalmente o Sr. José Henrique dos Reis, cujo pseudônimo artístico é João Paulo, da dupla sertaneja João Paulo & Daniel. No acidente em questão, a responsabilidade das Rés está sendo aferida com base no Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078 de 11.09.90 – no qual basta o lesado comprovar o dano e indicar o fabricante, importador ou vendedor do produto e o ônus da prova é invertido, ou seja, as Rés é que terão que provar que o defeito inexistiu ou que houve culpa exclusiva do consumidor. Para o advogado da viúva, Dr. Edilberto Acácio da Silva, o acidente ocorreu por falha do produto, pois nada justifica que uma BMW com apenas um mês de uso e com tecnologia de primeiro mundo, ao tombar sobre uma grama tenha o tanque rompido e a tampa deste se desprendido, envolvendo o veículo em chamas, como se fosse uma das nossas carroças dos idos de 70! Some-se a isso o fato de que não houve choque com outro veículo ou objeto sólido. Não obstante essa gritante falha do produto ou vício oculto, o veículo teve um problema na roda, estourou o pneu ou esvaziou repentinamente concorrendo para que a roda deixasse uma marca de 37 metros no asfalto, conforme o Laudo Pericial. A indenização poderá chegar a mais de R$ 270.000.000,00(duzentos e setenta milhões de reais) segundo o Advogado, uma vez que a BMW terá que pagar os valores correspondentes aos rendimentos mensais que o cantor João Paulo deixou de ganhar de forma mensal desde o fato, com shows, venda de cds, dvs, danos morais, juros e ainda uma pensão todos os meses até que completasse 70 anos de idade se vivo estivesse. Será com certeza a maior indenização já fixada pelo Judiciário do Brasil em razão da morte de uma única pessoa, finaliza o advogado. (veja abaixo algumas fotos do laudo).

MAIS INFORMAÇÕES ACESSE OS LINKS ABAIXO:

  1. UOL – Morre cantor sertanejo João Paulo…
  2. WIKIPÉDIA – Cantor João Paulo morre…
  3. UNIV.SERTANEJO – Daniel fala sobre os 15 anos da morte…

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FOTOS DO ACIDENTE

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