joaopauloAção indenizatória em razão do uso indevido da imagem em obras artísticas do falecido cantor João Paulo da dupla sertaneja João Paulo e Daniel, promovida contra a gravadora Warner Music Brasil Ltda; José Daniel Camillo, com pseudônimo artístico de Daniel; empresário Hamilton Regis Policastro, e outros.

Viúva do cantor João Paulo não faz acordo com Daniel na Justiça

Fracassou a tentativa de acordo entre Roseni Barbosa dos Santos Reis, viúva do sertanejo João Paulo, e o cantor Daniel, sua produtora — a Daniel Promoções, o empresário Hamilton Régis Policastro e a HRP Promoções — de sua propriedade — e a Warner Music. A batalha pela indenização dos herdeiros de João Paulo começou em 2002. A audiência para tentativa de conciliação aconteceu em São Paulo, nesta terça-feira (23/3). O cantor morreu em 1996, vítima de um acidente de carro.

O advogado de Roseni, Edilberto Acácio da Silva, acusa o cantor, o empresário e a gravadora de fazerem uso indevido e sem autorização da imagem e das músicas de João Paulo. “Hoje, eles não ofereceram nada, mas nem se eles propusessem um ou dois milhões de reais, não iríamos aceitar”.

Segundo o advogado, entre as provas da viúva estão os Cds com imagem e músicas de João Paulo que ainda são comercializados por Daniel e pela gravadora. A viúva pleiteia um valor, ainda não calculado, que cubra os direitos autorais e o uso da imagem de João Paulo.

As próximas fases do processo deverão contar com depoimentos das testemunhas e dos acusados.