Ação contra o “Cantor Daniel” pelo uso indevido da imagem do parceiro “João Paulo”
Ação indenizatória em razão do uso indevido da imagem em obras artísticas do falecido cantor João Paulo da dupla sertaneja João Paulo e Daniel, promovida contra a gravadora Warner Music Brasil Ltda; José Daniel Camillo, com pseudônimo artístico de Daniel; empresário Hamilton Regis Policastro, e outros.
Viúva do cantor João Paulo não faz acordo com Daniel na Justiça
Fracassou a tentativa de acordo entre Roseni Barbosa dos Santos Reis, viúva do sertanejo João Paulo, e o cantor Daniel, sua produtora — a Daniel Promoções, o empresário Hamilton Régis Policastro e a HRP Promoções — de sua propriedade — e a Warner Music. A batalha pela indenização dos herdeiros de João Paulo começou em 2002. A audiência para tentativa de conciliação aconteceu em São Paulo, nesta terça-feira (23/3). O cantor morreu em 1996, vítima de um acidente de carro.
O advogado de Roseni, Edilberto Acácio da Silva, acusa o cantor, o empresário e a gravadora de fazerem uso indevido e sem autorização da imagem e das músicas de João Paulo. “Hoje, eles não ofereceram nada, mas nem se eles propusessem um ou dois milhões de reais, não iríamos aceitar”.
Segundo o advogado, entre as provas da viúva estão os Cds com imagem e músicas de João Paulo que ainda são comercializados por Daniel e pela gravadora. A viúva pleiteia um valor, ainda não calculado, que cubra os direitos autorais e o uso da imagem de João Paulo.
As próximas fases do processo deverão contar com depoimentos das testemunhas e dos acusados.