A Jovem D. M. de Souza morreu atingida por um raio, na zona rural de Franca (SP)  por volta das 16h.  Ela saiu da sua residência, existente na propriedade rural da família, e foi em direção a uma área próxima que oferecia um melhor sinal da operadora de telefonia celular Claro, para falar com o namorado.   Entretanto, começou a relampejar e ao retornar para casa, um RAIO caiu nas proximidade em que se encontrava, e, na sequência foi atraído até a jovem, gerando o óbito instantâneo em razão da forte DESCARGA ELÉTRICA recebida. A causa mortis constante da certidão de óbito foi “parada cardio respiratória, fulminação”.

30/01/2008 – 16h43 - Redação Franca Agora

Os familiares da vítima contrataram o advogado de Ribeirão Preto-SP, Dr. Edilberto Acácio da Silva, que já tem diversos processos indenizatórios promovidos contra os fabricantes de celular e as operadoras.  O Dr. Acácio afirma que as ondas eletromagnéticas emitidas pelo celular captaram/atraíram o raio que causou a morte da jovem.   Para o Dr. Acácio o celular, sendo utilizado em dias de ameaça de chuva, é um produto extremamente perigoso, pois “atrai raios mortais”.   Ele relatou ainda que seu escritório tem diversos outros casos semelhantes, onde pessoas  perderam a vida em razão de serem atingidas por raio ao utilizarem o telefone celular.  Ora, não consta  no manual do celular, no próprio aparelho e muito menos nas especificações que acompanham o chip, qualquer menção dos riscos, cuidados, restrições ou proibições para utilização ou porte de celular em situações climáticas adversas, como deparou-se inesperadamente a vítima. Para o Dr. Acácio o dever de informação deveria ter sido destacado, inclusive de forma eficiente, até mesmo utilizando a mídia, para que todos os consumidores tenham conhecimento dos riscos (inclusive de morte), em razão da utilização de telefone celular quando houver a incidência de raios nas imediações.   A ausência de qualquer aviso no sentido de orientar os consumidores sobre os riscos de uso (ou porte) do celular em situações semelhantes a ocorrida com a vítima, bem como a inexistência de segurança nos produtos de forma a proteger o consumidor em caso de descarga elétrica, caracterizam falha no serviço e consequentemente a responsabilidade tanto do fabricante de celular quanto da operadora.  Uma pergunta eu lhe faço:  por que é proibido o uso do celular nos postos de gasolina no estado de São Paulo e nos aviões?    É pelos riscos de explosão e interferência nos instrumentos de navegação que as ondas eletromagnéticas podem acarretar.   Somos com certeza os primeiros no mundo a promover diversas ações do gênero, finaliza o Dr. Acácio.